TJSP - 1003285-09.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/11/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1003285-09.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Lopes Neves - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - VISTOS PARA DESPACHO.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. -
21/08/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 16:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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