TJSP - 1003647-40.2023.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 22:50
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 08:01
Petição Juntada
-
28/11/2024 05:30
Petição Juntada
-
10/10/2024 16:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/10/2024 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2024 18:08
Contrarrazões Juntada
-
06/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 06:55
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:00
Apelação/Razões Juntada
-
06/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 15:30
Julgada improcedente a ação
-
29/05/2024 10:32
Conclusos para Sentença
-
13/03/2024 12:25
Especificação de Provas Juntada
-
05/03/2024 14:23
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
28/02/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 15:01
Decisão Determinação
-
27/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 08:50
Réplica Juntada
-
02/02/2024 17:01
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
16/01/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 23:40
Petição Juntada
-
15/01/2024 09:19
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 18:31
Decisão Determinação
-
11/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:42
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/01/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
20/12/2023 07:36
Certidão Juntada
-
20/12/2023 07:36
Certidão Juntada
-
18/12/2023 16:42
Carta Expedida
-
18/12/2023 16:14
Ofício Expedido
-
14/12/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:01
Emenda à Inicial Juntada
-
24/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clayne Maria Sousa da Silva (OAB 431453/SP) Processo 1003647-40.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Dinalva de Almeida Silveira -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 06:17
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:54
Emenda à Inicial Juntada
-
24/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 18:30
Decisão Determinação
-
20/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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