TJSP - 1000738-96.2023.8.26.0411
1ª instância - 2Cumulativa de Pacaembu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/03/2024.
-
05/03/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:09
Juntada de Mandado
-
03/12/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Penélope dos Santos (OAB 323647/SP), Luciana Fastrone Frutuozo (OAB 412076/SP) Processo 1000738-96.2023.8.26.0411 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: Oswaldo Frutuozo da Silva - Reqda: Érica Fernanda dos Santos -
Vistos.
Ausente expresso consentimento da requerida (fls. 92), não há como receber o pedido de aditamento para inclusão do menor no polo ativo e inclusão do pedido de alimentos, dada a proibição do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual, após a citação e até saneamento, o autor apenas poderá aditar o pedido ou causa de pedir com consentimento do réu.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento ação de divórcio c.c. alimentos e arbitramento de alugueres emenda à inicial para inclusão de parte no polo ativo - tutela antecipada deferida para fixar alimentos de 20% dos rendimentos do alimentante em favor da filha maior e de 13% em favor da ex-mulher insurgência alegação de aditamento irregular colhimento - Decisão surpresa - Exegese dos arts. 9º e 10 do CPC - Demanda que se estabilizou com a citação do réu, sendo vedada a alteração do pedido e da causa de pedir sem a observância do contraditório e expresso consentimento do réu (art. 329, II, CPC) - Decisão reformada para inadmitir a inclusão da filha no polo ativo da ação - ex-mulher portadora de insuficiência renal, realizando tratamento contínuo de hemodiálise - presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção no plano de saúde e recebimento de alimentos provisórios no patamar arbitrado, ao menos em sede de cognição sumária - Recurso parcialmente provido." Grifo nosso. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2134778-67.2023.8.26.0000.
Rel.
Des.
Moreira Viegas.
Dje. 18/08/2023).
Na mesma ordem de ideias: APELAÇÃO.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Insurgência contra r. sentença de parcial procedência.
Cerceamento de defesa.
Não ocorrência.
Período da união estável que restou incontroverso, remanescendo a análise de questões estritamente de direito.
Precedente do STJ.
Aditamento da inicial depois da citação.
Impossibilidade.
Ausência de consentimento expresso do réu.
Inteligência do artigo 329, II, do CPC.
Precedente.
Consentimento tácito.
Não ocorrência.
Período de união estável que restou incontroverso, havendo pleito de reconhecimento de prescrição quanto à pretensão patrimonial em contestação, o que foi acatado pela r. sentença.
Inequívoca oposição do réu quanto à alteração do termo final da união estável.
SENTENÇA PRESERVADA.
RECURSO DESPROVIDO." Grifo nosso. (TJSP - Apelação Cível nº 1037463-81.2022.8.26.0100.
Rel.
Des.
Donegá Morandini.
Dje. 16/02/2023).
Por consequência, em razão do intempestivo aditamento e da ausência de consentimento da parte contrária, o objeto da presente demanda restringe-se à definição da guarda da criança, de modo que os alimentos devem ser pleiteados em ação autônoma, proposta pelo guardião provisório (fls. 56) em face da genitora que não detém a guarda.
Ademais, diante da urgência inerente à pretensão alimentar, basta que, na ação própria, seja requerida a fixação de alimentos em sede de tutela antecipada, sem qualquer prejuízo ao alimentando.
Sendo assim, delimitado o objeto da lide, DEFIRO ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, ao Ministério Público para parecer.
Ciência ao MP.
Intimem-se. -
25/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 09:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2023.
-
23/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:17
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/05/2023 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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