TJSP - 1001914-95.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:04
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2025 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/03/2025 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:23
Petição Juntada
-
15/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 13:12
Mandado Juntado
-
18/09/2024 13:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/09/2024 09:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/08/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
16/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 08:03
Certidão Juntada
-
16/08/2024 07:16
Certidão Juntada
-
16/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 16:37
Carta de Intimação Expedida
-
15/08/2024 16:37
Carta de Intimação Expedida
-
15/08/2024 16:30
Mandado de Citação Expedido
-
15/08/2024 16:29
Mandado de Citação Expedido
-
15/08/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:12
Petição Juntada
-
22/05/2024 16:12
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:41
Petição Juntada
-
06/03/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:02
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
17/01/2024 16:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/12/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:51
Petição Juntada
-
07/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 08:35
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2023 03:09
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:41
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
09/10/2023 16:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2023 09:50
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leni Aparecida Andrello Piai (OAB 122778/SP) Processo 1001914-95.2023.8.26.0125 - Usucapião - Reqte: Adalício Cerqueiro da Silva, Vilma Costa da Silva -
Vistos. 1.
CITE-SE pessoalmente aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e seu(sua) cônjuge, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, devendo a parte autora providenciar o necessário para a citação, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
CITE-SE pessoalmente todos os possuidores e confinantes do referido imóvel e seu(sua) cônjuge (sendo desnecessária a citação do confrontante mencionado no registro imobiliário, se na ação de usucapião foi citado o atual confinante), devendo o oficial de justiça encarregado das diligências percorrer toda a linha de confrontação do imóvel e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, devendo a parte autora providenciar o necessário para a citação, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada, como CARTA ou MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.
CITE-SE, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 257, III), os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 4.
Por via postal, intime-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 5 - Encaminhe-se, via e-mail, senha do processo à Oficial do CRI local para que tenha acesso aos autos digitais e preste as informações necessárias como costumeiramente já realiza, prestando informações, sobre a(s) pessoa(s) em cujo nome esteja transcrito o imóvel, bem como sobre os confinantes da área, no prazo de 30 dias.
Consigne-se que a informação poderá ser prestada via e-mail institucional. 6 - Junte a parte autora as certidões de eventuais ações de direito real imobiliário ou possessórias que envolvam as partes nos últimos 20 anos.
Intime-se. -
21/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 14:31
Petição Juntada
-
01/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/07/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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