TJSP - 1105201-52.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 17:33
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
08/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 23:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/03/2025 20:11
Petição Juntada
-
07/03/2025 19:17
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/02/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/02/2025 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 15:48
Decisão Determinação
-
08/02/2025 16:15
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/12/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:59
Documento Juntado
-
28/11/2024 17:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 17:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 17:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 17:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 17:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 16:30
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/11/2024 18:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/11/2024 23:13
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 21:33
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
27/06/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 22:35
Petição Juntada
-
04/06/2024 12:09
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
04/06/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:26
Incidente Processual Instaurado
-
17/04/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:33
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:33
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:33
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:33
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:33
Documento Juntado
-
16/04/2024 15:33
Documento Juntado
-
15/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:57
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
06/03/2024 14:57
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
09/02/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 18:02
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
31/01/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:41
Petição Juntada
-
24/01/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:30
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2024 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/01/2024 15:33
Petição Juntada
-
19/01/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:50
Petição Juntada
-
17/01/2024 19:00
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
16/01/2024 01:05
Petição Juntada
-
12/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 23:40
Embargos de Declaração Juntados
-
05/12/2023 17:00
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
30/11/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 17:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
02/11/2023 12:05
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
30/10/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 22:00
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/10/2023 06:51
AR Positivo Juntado
-
06/10/2023 13:47
Certidão do Art. 828 do CPC
-
29/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 13:37
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
28/09/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 22:11
Carta Expedida
-
27/09/2023 22:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/09/2023 22:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:48
Petição Juntada
-
27/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 12:58
Decisão Determinação
-
27/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 14:03
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
26/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:49
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/09/2023 09:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/09/2023 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/09/2023 14:46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/09/2023 14:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 06:30
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 15:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/09/2023 15:36
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/09/2023 01:29
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:17
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/09/2023 07:46
Certidão Automática - Cadastro de Originário no 2º Grau – Expedida
-
05/09/2023 07:45
Ofício - Conflito de Competência - Expedido
-
04/09/2023 11:25
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/09/2023 11:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2023 11:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2023 09:25
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 17:13
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
31/08/2023 17:12
Decurso de Prazo
-
31/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 12:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
29/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayra Medina Wanderley de Aguiar (OAB 477441/SP) Processo 1105201-52.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mp2 Corretagem e Intermediação de Serviços Ltda -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que nenhuma das partes está domiciliada em área de competência deste Foro Central.
Cumpre destacar, por oportuno, que não é lícito às partes elegerem, dentre os Juízos de uma mesma Comarca, aquele que será competente para apreciar determinada questão, como ocorreu no caso em tela (vide fls. 35 e 46).
A cláusula de eleição de foro limita-se a facultar às partes a possibilidade de escolher a Comarca em que determinada demanda se processará: O sistema processual brasileiro não permite a escolha, pelas partes, do Juízo que deve julgar as ações decorrentes das relações jurídicas existentes entre elas.
Somente o foro, assim considerado como comarca, pode ser eleito, mas não o juízo, pois isto contraria o princípio constitucional do juiz natural (CF 5º LIII).
Tem sido relativamente comum a eleição contratual do Fórum João Mendes Júnior, onde se situam as varas centrais da comarca de São Paulo, em detrimento da competência dos foros (rectius: juízos) regionais da capital paulista.
Esta eleição é descabida e inválida.
As partes podem eleger o foro da comarca de São Paulo, mas não escolher, dentro dela, o juízo apropriado para decidir lide existente entre elas. (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10ª ed.
São Paulo: RT, 2008, p. 367, item 4).
No mesmo sentido, anoto que o foro que as partes podem eleger (art. 111, caput, do CPC) é a Comarca, não o Juízo (Waldir de Arruda Miranda Carneiro, Anotações à Lei do Inquilinato, Revista dos Tribunais, 2000, p. 452, nota 23).
Por essas razões, referida cláusula deve ser considerada inexistente, prevalecendo as regras comuns, nos termos da organização judiciária vigente, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
A propósito, esse é o entendimento da C.
Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação de cobrança - Feito originariamente distribuído ao juízo suscitado (1ª Vara Cível do Foro Central da Capital), por força de cláusula de eleição de foro pactuada em contrato - Reconhecimento, de ofício, da invalidade eleição do foro - Cabimento - Cláusula que elege o Foro Central da Capital - Impossibilidade - Possibilidade de eleição de Comarca, e não de foro central ou regional específico da capital - Violação ao princípio do juiz natural - Competência territorial na comarca da capital que encerra regra de caráter funcional, cuja competência é absoluta - Precedentes - Sedes das partes, ademais, que não guardam relação com a comarca da capital - Possível burla ao princípio do juiz natural - Remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu - Cabimento - Inteligência do art. 63, §3º, do CPC - Conflito acolhido - Competência do juízo Suscitante (4ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP). (CC nº 0020356-55.2019.8.26.0000, Rel.
Des.
Renato Genzani Filho, j. 28/05/2019 destaquei).
Assim, considerando que nenhuma das partes está domiciliada nesta Comarca, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente indique qual dos foros possíveis pretende a redistribuição.
Manifestada a preferência do exequente, cumpra-se, independente de nova decisão, remetendo-se os autos ao Distribuidor para remessa ao foro correto de opção.
Intime-se. -
24/08/2023 18:10
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
24/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:13
Decisão Determinação
-
03/08/2023 10:38
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
03/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 01:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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