TJSP - 1015439-25.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:14
Expedição de documento
-
13/06/2024 01:34
Publicação
-
12/06/2024 09:06
Remetidos os Autos
-
12/06/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 16:35
Conclusos
-
04/06/2024 15:33
Conclusos
-
03/06/2024 16:45
Expedição de documento
-
03/06/2024 11:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:02
Remetidos os Autos
-
17/01/2024 15:27
Expedição de documento
-
17/01/2024 12:18
Expedição de documento
-
03/10/2023 17:05
Petição Juntada
-
26/09/2023 02:01
Publicação
-
25/09/2023 12:06
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 10:44
Ato ordinatório
-
22/09/2023 15:17
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:51
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Akiyama (OAB 154446/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP) Processo 1015439-25.2023.8.26.0003 - Embargos à Execução - Embargte: Márcia Costa D’alessandro Barbosa - Embargdo: Condomínio Edifício Symphonie - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, determinando o prosseguimento da execução.
Sucumbente, arcará a embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, mais os honorários advocatícios do patrono do embargado fixados em execução que ficam majorados para 20% do valor do débito, nos termos do § 2º, do artigo 82 do Código de Processo Civil.
No entanto, cuidando-se a autora de beneficiária da assistência judiciária, deverá ser observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC.
Interposto recurso de apelação, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais.
Prossiga-se na execução.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
26/08/2023 15:31
Julgada improcedente a ação
-
23/08/2023 11:38
Conclusos
-
23/08/2023 09:52
Conclusos
-
21/08/2023 19:49
Petição Juntada
-
11/08/2023 01:46
Publicação
-
10/08/2023 09:09
Remetidos os Autos
-
10/08/2023 07:09
Ato ordinatório
-
08/08/2023 19:16
Petição Juntada
-
20/07/2023 01:41
Publicação
-
19/07/2023 05:11
Remetidos os Autos
-
18/07/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 16:18
Conclusos
-
18/07/2023 15:39
Conclusos
-
14/07/2023 19:57
Petição Juntada
-
27/06/2023 03:25
Publicação
-
26/06/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
23/06/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:39
Conclusos
-
22/06/2023 15:13
Apensado ao processo
-
22/06/2023 12:21
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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