TJSP - 0005857-03.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:57
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 19:56
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Constantino Daleck (OAB 65503/SP) Processo 0005857-03.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimundo Crispim de Alcantara - 1- Anote-se o novo endereço dos executados informado na inicial. 2- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de intimação à parte executada (condução de oficial de justiça recolhida nos autos principais, para providenciar, em 15 dias, o pagamento da importância de R$3.187,38(atualizado até 21/08/2023) mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando nos autos, sob pena de multa no percentual de 10% do valor do débito e de honorários de advogado de dez por cento.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 3.Não efetuado o depósito voluntário pelo executado, determino: a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos executados dos últimos dois exercícios pelo sistema Infojud. c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 4.
Para tanto, providencie o exequente o depósito das custas nos termos do Provimento CSM2.684/2023, no prazo de trinta dias.
No silêncio do exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. 5.
Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.
Int. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500203-19.2023.8.26.0603
Julio Cesar Goncalves
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Janaina Cinti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 13:21
Processo nº 1002847-39.2019.8.26.0568
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Dayse Ciacco de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2019 10:40
Processo nº 1015439-25.2023.8.26.0003
Marcia Costa D’alessandro Barbosa
Condominio Edificio Symphonie
Advogado: Paulo Eduardo Akiyama
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 13:55
Processo nº 1063447-41.2020.8.26.0002
Cooperforte - Cooperativa de Economia e ...
Sandra Akemi Okamoto Takeda
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2020 20:47
Processo nº 1020933-11.2023.8.26.0021
Marcia Cristina Ferreira Alves
Karen Kauane Lira Freire
Advogado: Omar Mohamad Zebian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 14:10