TJSP - 1033594-82.2022.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:37
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/11/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2023 09:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2023.
-
30/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Nunes Bortolomasi (OAB 185846/SP) Processo 1033594-82.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Roberto Galacio Peres -
Vistos.
Recebo as petições de fls. 73 e 81/82 como emenda à inicial.
Proceda-se às devidas anotações, inclusive quanto ao novo valor atribuído à causa às fls. 81/82.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário cumulada com declaratória de nulidade e pedido de tutela de evidência para consignação das parcelas revisadas e para determinar ao réu que se abstenha de inserir o nome do autor no cadastro de maus pagadores, bem como de cobrá-lo, por qualquer meio, dos valores em aberto, até decisão final do processo.
Aduz haver firmado com o réu contrato de financiamento para aquisição do veículo Ford Ka Se Plus 1.5, 12V, cor branca, ano 2020/2021, placa RMF7F99, sendo que o valor financiado foi de R$ 59.000,00, a ser pago em 60 parcelas de R$ 1.800,00, dos quais já efetuou o pagamento de 04, no entanto, em face da diferença gritante dos valores contratados e cobrados, pretende revisar todas as operações bancárias realizadas desde o início do contrato a fim de se provar e expurgar as ilegalidades contratuais cometidas pelo réu, especialmente a capitalização mensal dos juros, aplicando-se a taxa correta ao financiamento.
Em que pesem os argumentos do autor, indefiro o pedido de antecipação de tutela de evidência, pois o presente feito não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 311, incisos II e IV do CPC.
Além disso, estão ausentes os requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na medida em que, pelos documentos juntados, em especial o contrato, não se vislumbram as ilegalidades apontadas, sendo insuficiente para a concessão da tutela, a simples alegação da aplicação de juros em patamares superiores a 12% ao ano, matéria controvertida na jurisprudência.
Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive as atreladas ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC.
Cite-se o réu para contestar o feito em 15 dias úteis, sob pena de revelia.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
E por ser o processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2023.
-
03/04/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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