TJSP - 1072889-04.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 09:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/12/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 18:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/12/2024 18:45
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
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10/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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03/11/2024 06:10
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2024 10:24
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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24/10/2024 10:24
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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16/10/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:17
Remetido ao DJE
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14/10/2024 16:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/10/2024 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/10/2024 14:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/10/2024 13:57
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:10
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thie Cesar Bavia (OAB 407695/SP) Processo 1072889-04.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizabeth dos Santos Lima -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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