TJSP - 1011608-15.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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11/02/2025 23:13
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 02:03
Suspensão do Prazo
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16/11/2024 11:42
Autos no Prazo
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16/11/2024 09:49
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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13/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 05:36
Remetido ao DJE
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09/11/2023 15:15
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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09/11/2023 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/10/2023 00:40
Petição Juntada
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10/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
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06/10/2023 19:27
Conclusos para despacho
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06/10/2023 19:24
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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06/10/2023 19:23
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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21/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP) Processo 1011608-15.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla Priscila Fernandes da Silva -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Informe o agravante se atribuído efeito suspensivo ou ativo ao recurso interposto.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
18/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
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17/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 20:04
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:11
Petição Juntada
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18/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 00:11
Remetido ao DJE
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14/07/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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