TJSP - 1002998-20.2023.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 19:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 12:50
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 00:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Higor Fogassa Costalongo (OAB 487834/SP) Processo 1002998-20.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Modesto da Silva -
Vistos.
Inicialmente, nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, por ter renda inferior a 03 salários mínimos, bem como DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, conforme o disposto no art. 1048, I, do Código de Processo Civil c.c. art. 71 do Estatuto do Idoso.
Anotem-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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