TJSP - 1003001-72.2023.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:03
Realizado cálculo de custas
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17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
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16/04/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/03/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/10/2024 10:58
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/10/2024 10:54
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2024 16:42
Certidão de Cartório Expedida
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03/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 09:06
Remetido ao DJE
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03/06/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 21:10
Apelação/Razões Juntada
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06/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:24
Remetido ao DJE
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03/05/2024 15:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/05/2024 11:23
Conclusos para Sentença
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13/03/2024 12:07
Certidão de Cartório Expedida
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07/12/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:17
Conclusos para Sentença
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10/10/2023 10:46
Certidão de Cartório Expedida
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28/09/2023 20:10
Réplica Juntada
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12/09/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 10:41
Remetido ao DJE
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12/09/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:14
Contestação Juntada
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07/09/2023 07:03
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sanches Monteiro (OAB 365696/SP), Thiago Takeo Toyoshima (OAB 380176/SP) Processo 1003001-72.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimundo Pereira dos Santos -
Vistos.
Inicialmente, nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, por ter renda inferior a 03 salários mínimos, bem como DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, conforme o disposto no art. 1048, I, do Código de Processo Civil c.c. art. 71 do Estatuto do Idoso.
Anotem-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 06:08
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:27
Carta Expedida
-
24/08/2023 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 23:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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