TJSP - 1002410-47.2022.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:11
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 10:43
Certidão Juntada
-
02/04/2025 08:53
Carta de Intimação Expedida
-
25/03/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 07:07
AR Positivo Juntado
-
04/11/2024 05:03
Certidão Juntada
-
01/11/2024 09:29
Carta de Intimação Expedida
-
06/09/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 09:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2024 09:43
Pedido de Informações Juntado
-
19/04/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 17:07
Documento Juntado
-
06/12/2023 09:32
Petição Juntada
-
27/11/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 16:43
Documento Juntado
-
01/11/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 12:52
Petição Juntada
-
30/10/2023 11:56
Petição Juntada
-
18/10/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 16:46
Petição Juntada
-
28/09/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 14:57
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), André Luiz Lunardon (OAB 23304/PR) Processo 1002410-47.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelina Ferreira Hildebrand - Reqdo: Sudaclube de Serviços, Sudavida Corretora de Seguros Ltda -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Nos termos do art.1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certifique-se, discriminando-se quais as custas em aberto, inclusive das custas iniciais não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ressalto, que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas.
Considerando a sucumbência por parte do réu, caberá a esse suportar o ônus de pagamento de todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar.
A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores.
O fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que o réu está dispensado de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem ao réu (art.1098, §5º, da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, aguarde-se o prazo já concedido ao requerido para que comprove o pagamento das custas.
Na inércia, intime-se-o nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Int. -
25/08/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/04/2023 16:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/04/2023 16:50
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 17:59
Contrarrazões Juntada
-
06/03/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2023 19:33
Apelação/Razões Juntada
-
06/02/2023 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 14:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/01/2023 10:42
Conclusos para Sentença
-
06/12/2022 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2022 17:16
Petição Juntada
-
17/10/2022 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 11:01
Conclusos para Sentença
-
29/08/2022 18:37
Especificação de Provas Juntada
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29/08/2022 18:36
Réplica Juntada
-
19/08/2022 17:01
Especificação de Provas Juntada
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04/08/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 06:01
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 10:13
Conclusos para decisão
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02/08/2022 05:31
Contestação Juntada
-
18/07/2022 01:06
AR Positivo Juntado
-
18/07/2022 01:06
AR Positivo Juntado
-
07/07/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2022 09:34
Carta Expedida
-
07/07/2022 09:34
Carta Expedida
-
06/07/2022 12:16
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/06/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 22:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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