TJSP - 1002859-05.2022.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:16
Processo Reativado
-
08/05/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:47
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 09:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel Marcos (OAB 356649/SP) Processo 1002859-05.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene de Souza da Silva - Reqdo: Banco Pan S/A -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Nos termos do art.1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certifique-se, discriminando-se quais as custas em aberto, inclusive das custas iniciais não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ressalto, que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas.
Considerando a sucumbência por parte do réu, caberá a esse suportar o ônus de pagamento de todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar.
A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores.
O fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que o réu está dispensado de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem ao réu (art.1098, §5º, da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, aguarde-se o prazo já concedido ao requerido para que comprove o pagamento das custas.
Na inércia, intime-se-o nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Int. -
25/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 19:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/04/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/04/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 10:32
Nomeado perito
-
16/11/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 09:32
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2022 14:46
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 08:42
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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