TJSP - 0013666-40.2022.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 03:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 02:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 01:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Laine Baraldi (OAB 264870/SP), Jéssica Maria Pirondi Lopes (OAB 368860/SP) Processo 0013666-40.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Zemar Confecções Infantis Ltda -
Vistos.
Execução de valor pela Fazenda.
A ação foi proposta pelo particular conforme sentença a fl 323 e segs. com procedência parcial.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
Programa Especial de Parcelamento.
Reconhecida a possibilidade de questionamento judicial da dívida, com vistas a afastar a taxa de juros de mora estipulada pelo artigo 96 da Lei nº 6.374/89, na redação dada pela Lei nº 13.918/09, eis que reconhecida a inconstitucionalidade da norma.
Recálculo não sujeito a prazo prescricional, eis que o parcelamento está vigente e a pretensão nasce com a extinção do crédito tributário, que ocorre com o seu pagamento integral, nos termos do artigo 165 c.c. 168, do Código Tributário Nacional.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
Solicito a Fazenda juntar o título judicial pois do processo principal e execuções não vejo, se o sistema não mostra deve a parte apresentar.
Do título.
Dispõe o art. 515.do CPC que: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; X - (VETADO). § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
Após cls.
Intime-se. -
28/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2022 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2022 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2022 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2022 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2022 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2022 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2022 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2022 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2022 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2022 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2022 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2022 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 14:48
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2022 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2022 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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