TJSP - 1023678-76.2022.8.26.0577
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 02:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
23/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 17:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 22:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Cristine de Castro (OAB 251122/SP), Kaique Rodrigo de Souza Almeida (OAB 455463/SP), Flavia Marcon Antunes (OAB 494934/SP) Processo 1023678-76.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Everton Luiz Campos Cursino - Reqda: Jessica Thayane de Lima Campos - 1) Diante da declaração de hipossuficiência firmada pela parte requerida, nos termos do art. 99, do CPC defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Não havendo possibilidade de conciliação, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, I a V do CPC. 3) Não existindo questões preliminares, tampouco irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, dou o feito por saneado. 4) A questão controvertida dos autos repousa em identificar a adequabilidade da criança ao lar em que se encontra, proporcionando-lhe criação e educação satisfatórias, bem como regular o direito à convivência familiar atendendo-se ao melhor interesse da criança.
Para dirimir a controvérsia, determino a produção de prova documental complementar, sendo desnecessária a prova oral.
Outrossim, reputo desnecessária a elaboração de estudo psicossocial, mormente porque é notória a sobrecarga do setor, que deverá ser requisitado somente em casos em que sua necessidade é patente.
Assim, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, indefiro o pedido de prova oral. 5) Caso qualquer das partes queira trazer aos autos imagens, vídeos etc, deverá o advogado disponibilizar tal prova através de armazenamento em nuvem, compartilhando, posteriormente, o link do arquivo em petição própria, no prazo de 15 dias.
O acesso aos serviços de armazenamento em nuvem é gratuito, podendo o advogado/parte utilizar aquele que melhor lhe convier (One drive, Google drive, Dropbox, iCloud entre outros.).
Além disso, em se tratando de processo digital, a providência conferirá maior celeridade ao feito e, em caso de recurso, o encaminhamento do link ao Tribunal de Justiça será obrigatório. 6) Com a finalidade de comprovar as condições em que está vivendo o(a)(s) menor(es), se está matriculada em escola regular e obtendo os cuidados com a saúde, recebendo os imunizantes adequados à sua idade, providencie a parte requerida a juntada da declaração de matrícula, da frequência escolar, além de carteira de vacinação e do SUS, inclusive convênio médico, se houver do(a)(s) menor(es) em questão, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, caso ainda não tenha sido juntado aos autos. 7) Sem prejuízo expeça-se mandado de constatação a ser cumprido na residência da parte requerida, com urgência, a fim de averiguar-se a atual situação em que está vivendo a criança, condições de higiene do local e se está recebendo os cuidados para garantia de saúde, lavrando-se o respectivo auto.
Servirá a cópia da presente decisão como mandado.
Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. 8) Com a juntada de todos documentos, com o cumprimento do mandado de constatação e/ou eventual decurso de prazo, dou por encerrada a instrução processual.
Deverão ser intimadas as partes para manifestação acerca dos documentos e para apresentação das razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias..
Alerto às partes que qualquer documento juntado, com o fito de causar tumulto processual, será desentranhado do feito, respeitando-se a decisão judicial que encerrou a instrução do processo.
Após, ao Ministério Público para parecer final.
Oportunamente, conclusos para sentença. -
23/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2023.
-
13/06/2023 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 13:36
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/04/2023 02:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
30/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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