TJSP - 0002138-34.2023.8.26.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 20:49
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 04:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonas Gomes Galdino Durães (OAB 203673/SP), César Augusto de Oliveira Branco (OAB 211907/SP), Andréia da Silva Durães Gomes (OAB 220488/SP) Processo 0002138-34.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: César Augusto de Oliveira Branco, César Augusto de Oliveira Branco, César Augusto de Oliveira Branco, Condominio Sedim - Exectdo: Pires Empreendimentos Imobiliários Ltda.. -
Vistos. 1) DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z.
Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z.
Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC).
O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175).
O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial.
Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z.
Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ.
Art. 1.264.
As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema ou digitalizadas se enviadas em meio físico , e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente.
A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Int. -
29/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:07
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 05:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019841-42.2023.8.26.0071
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Juliana Carvalho Moreira
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 14:29
Processo nº 1003244-08.2022.8.26.0176
Banco Bradesco S/A
Giovanni Nicola Montesano Lacava
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 12:00
Processo nº 0000507-93.2022.8.26.0032
Tamires Pereira Severino
Tulio Teixeira Ladeia
Advogado: Renato Luis Falcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0031989-59.2010.8.26.0071
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Manoel Serrano Paniza
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2010 11:52
Processo nº 1001363-51.2023.8.26.0114
Internacional Shopping Fundo de Investim...
Felipe Sanches Custodio
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 10:46