TJSP - 1021141-39.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 11:56
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
19/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Toni Vitor Silva de Oliveira (OAB 275805/SP) Processo 1021141-39.2023.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fatima Aparecida Silveira - DECIDO Sobre o despejo liminar, assim dispõe o art. 59 da Lei 8.245/91: Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
Logo, para que se conceda a liminar devem estar presentes dois requisitos: i) que seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel e ii) que o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37.
Está presente, portanto, o primeiro requisito legal: embora o contrato tenha sido, inicialmente, garantido por caução no valor de R$ 1.700,00, o valor da garantia foi integralmente consumido pelos débitos que atualmente remontam a R$ 5.770,00, estando extinta Resta, no entanto, o segundo requisito (caução correspondente a 3 aluguéis).
Assim, determino que a requerida recolha a caução, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da liminar.
Decorrido tal prazo, com ou sem recolhimento, venham-me os autos.
Intime-se. -
26/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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