TJSP - 1041417-20.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:14
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1041417-20.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça, em observância ao princípio da publicidade dos atos processuais e uma vez que a presente ação não se enquadra nas situações descritas nos incisos do artigo 189 do Código de processo Civil.
Retire-se a tarja referente ao segredo de justiça.
Providencie o autor a juntada da prova da mora do devedor exigido pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, através de notificação levada a efeito por cartório extrajudicial ou por carta com aviso de recebimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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