TJSP - 1020482-83.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 16:09
Mandado devolvido #{resultado}
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31/08/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BARROS CORREA (OAB 15555/MS) Processo 1020482-83.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Maria Elena da Silva Flores -
Vistos.
CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bem (ns), servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, ali, encontrando bens, deverá lavrar auto de penhora e avaliação em que descritas minuciosamente suas características; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis, nomeando depositário o devedor ou quem esteja na sua posse dos bens, independentemente de aceitação ou recusa.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do executado/possuidor, estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor da penhora/avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Caso não seja encontrado bens no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Cumprida a diligência nos moldes determinados, devolva-se. -
24/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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