TJSP - 1000353-55.2016.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 18:17
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Gisele Renata Alves Silva Costa (OAB 290038/SP), Kátia Aparecida dos Reis Ribeiro (OAB 291099/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000353-55.2016.8.26.0198 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Exeqte: Ivete Theodoro do Nascimento - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de liquidação de sentença, a realizar-se por arbitramento ex vi do artigo 509, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Na decisão de fls. 77 foi determinado que as partes apresentassem pareceres ou documentos elucidativos, a fim de subsidiar o juiz com elementos para determinação do "quantum debeatur" (artigo 510 do Código de Processo Civil).
A parte autora apresentou seu cálculo às fls. 87/92, enquanto o banco requerido, requereu a produção de prova pericial às fls. 256.
Reputo imprescindível a realização de perícia contábil para melhor instrução dos autos.
Deste modo, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial contábil.
Nomeio perita judicial Lilian Araújo Manzanares Assis, arbitrando os honorários periciais definitivos em R$ 3.000,00 (três mil reais), anotando-se a serventia no Portal de Auxiliares da Justiça.
Assim,no prazo de quinze dias, deverá o banco executado também depositar em Juízo o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, presumindo-se corretos os cálculos apresentados pela parte credora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de quinze dias.
Outrossim, deverá a Sra.
Perita Contábil apresentar planilha do crédito seguindo os parâmetros especificados abaixo: (1) a correção (atualização) dos valores depositados em poupança deve observar os índices indicados na decisão proferida na ação civil pública; (2) os juros remuneratórios de 0,5% devem incidir desde o crédito a menor, todos os meses, até o efetivo pagamento, e devem ser capitalizados, pois nas cadernetas de poupança incide a referida capitalização; (3) para o cálculo dos juros moratórios, segundo o entendimento exteriorizado pela Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.370.899/SP e 1.361.800/SP (recursos repetitivos), a incidência deve ter início na data da citação na ação civil pública (data de 21-06-1993, conforme certidão de objeto e pé que acompanha a inicial), quando teria ficado perfeitamente caracterizada a mora do Banco do Brasil (juros mora desde a citação, no percentual de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil (11-01-2003) e após de 1% ao mês); (4) a atualização deve se dar pelos índices divulgados pelo E.
TJSP e, por fim; (5) eventual saldo credor em favor da parte exequente.
Após o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, com laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes. -
28/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2022 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2022 10:29
Classe retificada de 156 para 153
-
08/04/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:12
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 21:23
Suspensão do Prazo
-
15/11/2021 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 21:16
Decisão
-
10/11/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 12:37
Decisão
-
23/07/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 19:25
Decisão
-
11/06/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2021 08:44
Decisão
-
29/03/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 10:35
Conclusos para despacho
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18/03/2021 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/04/2017 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/04/2017 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2016 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2016 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 18:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2016 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2016 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2016 11:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa
-
04/02/2016 11:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2016 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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