TJSP - 1020484-35.2015.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 19:48
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:04
Autos no Prazo
-
11/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:42
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 09:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/01/2024 02:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 22:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 04:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 19:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 21:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Degaspare Patto (OAB 177197/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP) Processo 1020484-35.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Vicente Masone - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Regularizada a questão da partilha, conforme a escritura pública apresentada às fls. 456/459, em que consta que crédito exequendo foi integralmente adjudicado em favor de José vicente Masone (cedente), anotem-se os cessionários, Taly Guerchon Herscovici e JUSINVEST I, no polo ativo, em substituição ao cedente dos créditos.
Para fins de levantamento, deverão os credores: No caso do credor pessoa física, apresentar o comprovante atualizado de regularidade da situação cadastral no CPF.
No caso do credor pessoa jurídica, apresentar documentação atualizada que comprove poderes de administração do outorgante no instrumento de procuração de fl. 340. 2.
Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito conforme o demonstrativo mais recente juntado aos autos, com o valor discriminado e atualizado do crédito, com juros transitados em julgado e correção monetária até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver.
Advirto que eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar os critérios estabelecidos para a execução, exagerando nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de má-fé.
Int. -
28/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 21:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 14:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:20
Reativação de Processo Suspenso
-
28/02/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 12:24
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2021 14:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
25/04/2020 17:15
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
13/09/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 23:18
Decisão
-
10/09/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 01:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 16:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 21:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2016 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2016 19:19
Decisão
-
19/09/2016 11:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2015 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2015 15:56
Decisão
-
20/06/2015 08:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 15:47
Mudança de Classe Processual
-
03/06/2015 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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