TJSP - 1038117-89.2023.8.26.0114
1ª instância - Infancia Juventude - Protetiva e Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:52
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:24
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
27/11/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:24
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilu Cristina Ribeiro Lefosse (OAB 348910/SP) Processo 1038117-89.2023.8.26.0114 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Noah Ribeiro Landucci Lefosse -
Vistos.
Presentes os requisitos constantes do artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016/09, a autorizarem a concessão da liminar pleiteada, com observação.
O dever imposto ao Poder Público de fornecer vaga no ensino infantil é expresso na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, não havendo discricionariedade ao administrador público nessa matéria.
Tanto assim que os tribunais pátrios vêm reiteradamente reconhecendo a obrigação da Municipalidade de prover vagas para todas as crianças que dela necessitem.
Nesse sentido, cabe destacar o teor da Súmula editada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "Súmula 63: É indeclinável a obrigação do Município de providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território." Outrossim, ante os documentos acostados aos autos, vê-se que a concessão do mandamus apenas ao final, poderá trazer grande prejuízo, já que afetará o direito do menor à regular e necessária frequência escolar.
Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, determinando que a ré conceda a parte impetrante vaga no estabelecimento de educação infantil mencionado na inicial, ou outro situado há uma distância de até dois quilômetros da residência da parte impetrante, devendo fornecer transporte integral e gratuito caso a distância supere os dois quilômetros, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência desta decisão.
Requisitem-se, ainda, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09 informações à autoridade coatora.
Intime-se o MUNICIPIO DE CAMPINAS, nos termos do art. 7º, inciso II, da LMS, via Portal, tendo em vista a dinâmica do processo eletrônico.
Prestadas as informações, ao Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/09.
Servirá o presente, por cópia, assinada digitalmente, como mandado.
Defiro a gratuidade processual.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001140-37.2023.8.26.0625
Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida
Prefeitura Municipal de Taubate
Advogado: Denilda Sbruzzi de Aguiar Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001897-73.2015.8.26.0152
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marta Tavares de Souza Marinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2018 16:30
Processo nº 1023653-29.2023.8.26.0577
Jose Geraldo
Dara dos Santos
Advogado: Luiza Rosa de Souza Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 10:10
Processo nº 0001040-54.2010.8.26.0426
Fazenda do Municipio de Patrocinio Pauli...
Luiz Carlos Boarati
Advogado: Rogerio Alves Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2010 18:34
Processo nº 1022310-95.2023.8.26.0577
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eliana Pereira Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 14:10