TJSP - 1008528-50.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008528-50.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdirene Castilho Peres - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ciência do v.
Acórdão prolatado nos autos.
Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprirem espontaneamente a decisão judicial.
Em caso de interposição de cumprimento de sentença, os interessados deverão inaugurar o cumprimento de sentença em meio eletrônico, por meio de petição intermediária por dependência aos autos principais, nos termos do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - (NSCGJ).
Com efeito, o pedido deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Nesse passo, o requerimento deverá observar o comunicado CG nº 1789/2017, anexando-se os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: "petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva".
Em remate, nos termos do Art. 177 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, aguarde-se por 30 dias.
Decorrido o prazo e certificado o pagamento das custas, taxas judiciárias e despesas processuais, nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/05/2025 12:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/05/2025 12:32
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2025 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/04/2025 22:45
Contrarrazões Juntada
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13/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
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12/03/2025 14:17
Ato ordinatório
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11/03/2025 19:58
Apelação/Razões Juntada
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12/02/2025 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:03
Remetido ao DJE
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10/02/2025 11:34
Julgada improcedente a ação
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22/01/2025 09:09
Conclusos para Sentença
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28/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:55
Petição Juntada
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15/11/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:38
Remetido ao DJE
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14/11/2024 10:10
Ato ordinatório
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18/09/2024 17:44
Petição Juntada
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05/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
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03/08/2024 05:49
Concedida a Dilação de Prazo
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02/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:28
Petição Juntada
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27/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:23
Remetido ao DJE
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26/06/2024 18:28
Decisão Determinação
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26/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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17/06/2024 19:25
Réplica Juntada
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22/05/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
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21/05/2024 09:23
Ato ordinatório
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20/05/2024 17:46
Contestação Juntada
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30/04/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:10
Remetido ao DJE
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26/04/2024 16:32
Decisão Determinação
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26/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/04/2024 11:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/04/2024 11:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/04/2024 11:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/03/2024 17:02
Petição Juntada
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08/02/2024 13:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/02/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2024 15:39
Contrarrazões Juntada
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23/01/2024 06:03
AR Positivo Juntado
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12/01/2024 04:53
Certidão Juntada
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11/01/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 13:08
Carta de Citação Expedida
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11/01/2024 10:33
Remetido ao DJE
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11/01/2024 09:30
Ato ordinatório
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10/01/2024 16:18
Apelação/Razões Juntada
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06/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:49
Remetido ao DJE
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05/12/2023 15:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/11/2023 13:39
Conclusos para Sentença
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22/11/2023 01:51
Suspensão do Prazo
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20/09/2023 06:26
Petição Juntada
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30/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
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29/08/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:39
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/08/2023 09:39
Redistribuição de Processo - Saída
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29/08/2023 07:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP) Processo 1008528-50.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdirene Castilho Peres - Vistos, O contrato objeto do presente feito é diverso do discutido no processo pelo qual os autos vieram distribuídos por dependência.
Desta forma, não se trata de hipótese de distribuição por dependência.
Redistribua-se livremente o presente feito.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
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25/08/2023 13:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
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24/08/2023 23:50
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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