TJSP - 1008519-88.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 08:15
Processo Reativado
-
13/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:35
Indeferida a petição inicial
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16/10/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP) Processo 1008519-88.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito de Jesus Morais -
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória cc Obrigação de Fazer cc Danos Materiais e Morais entre as partes em epígrafe.
Consta da exordial que o réu elaborou empréstimo consignado contrato nº 0031963526420220330C, um empréstimo de 84 parcelas no valor de R$ 200,00 cada parcela, com averbação em 30/03/2022 com início dos descontos em 04/2022 e término previsto para 03/2029, valor emprestado R$ 10.329,79, valor liberado R$ 1.517,22, tudo sem autorização desta.
Inicialmente, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. À causa, requer o valor de R$ 10.000,00.
Pois bem.
Inicialmente, compete à parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo sem resolução de mérito.
Nesse passo, no prazo de 15 dias, determino à parte autora juntar cópia de extratos de sua conta bancária, no período em que ocorreram os ilícitos em conta, a partir do mês anterior e do mês de início das cobranças, com o fim de comprovar eventual inexistência do crédito do valor objeto de empréstimo, vez que aponta ao réu prática de fraude.
Na hipótese de a parte autora constatar o crédito do valor objeto de empréstimo, no prazo de 15 dias, providencie o depósito judicial do valor que nega haver contratado.
Necessário juntada de documentos indispensáveis, vez que ausência de verossimilhança nas alegações torna inaplicável a legislação consumerista da inversão do ônus da prova.
Este Juízo utiliza seu poder de cautela ante a constatação de elevado número de ações contra instituições financeiras envolvendo consignados, vislumbrado possível situação de litigância predatória ocorrida na comarca.
Como no caso dos autos, em hipótese, que, de acordo com dados extraídos do sistema SAJ, constata-se multiplicidade de demandas com semelhante questão de direito, sendo que, até 19.6.2023, num intervalo de cinco meses, o mesmo patrono distribuiu somente nesta 4ª Vara Judicial da comarca de Penápolis 78 autos de processos, em todas as demandas há discussão que, em última análise, tem como origem do direito declaração de inexistência/inexigibilidade do empréstimo consignado em benefício previdenciário da parte autora e às indenizações (repetição do indébito e por dano moral); em parte dos casos, número expressivo de parcelas já foi objeto de pagamento por meio dos descontos sucessivos.
Para fins de eventual prevenção no caso do recurso ou acompanhamento dos casos semelhantes, a lista dos processos acima referidos consta no rodapé desta página Oportunamente, tornem os autos conclusos para eventual recebimento da inicial.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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