TJSP - 1031388-38.2023.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/10/2024 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/05/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 14:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/05/2024 14:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
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10/05/2024 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/02/2024 11:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/02/2024 11:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/02/2024 11:15
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2024 19:25
Contrarrazões Juntada
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10/01/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 19:17
Remetido ao DJE
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08/01/2024 18:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2024 18:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:05
Recurso Interposto
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18/12/2023 12:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/12/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 02:21
Remetido ao DJE
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07/12/2023 19:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/12/2023 19:52
Julgada Procedente a Ação
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07/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:06
Réplica Juntada
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21/11/2023 13:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/11/2023 13:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/11/2023 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 05:57
Remetido ao DJE
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10/11/2023 18:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/11/2023 18:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/11/2023 14:53
Documento Juntado
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10/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 15:20
Remetido ao DJE
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07/11/2023 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2023 09:54
Mantida a Decisão Anterior
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06/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/10/2023 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/10/2023 17:06
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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23/10/2023 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 07:11
Remetido ao DJE
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19/10/2023 19:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/10/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
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10/10/2023 05:47
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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06/10/2023 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/10/2023 05:35
Petição Juntada
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03/10/2023 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:46
Remetido ao DJE
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02/10/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2023 02:57
Petição Juntada
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28/09/2023 13:54
Mandado Juntado
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28/09/2023 13:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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26/09/2023 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 09:36
Contestação Juntada
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25/09/2023 09:16
Mandado Urgente Expedido
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25/09/2023 09:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/09/2023 06:59
Remetido ao DJE
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22/09/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
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19/09/2023 06:06
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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13/09/2023 20:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/09/2023 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/09/2023 10:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/09/2023 10:10
Mandado Juntado
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05/09/2023 10:10
Mandado de Citação Expedido
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04/09/2023 13:45
Mandado Urgente Expedido
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25/08/2023 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Maria Soares Meniconi (OAB 77932/SP) Processo 1031388-38.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Lopes Farias -
Vistos.
Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar, em caráter inaudita altera parte, a fim de que a parte ré seja compelida a disponibilizar tratamento médico (sessões de oxigenoterapia hiperbárica), diante da gravidade de seu quadro clínico.
A inicial se fez acompanhar de documentos.
Com efeito, em cognição sumária, a documentação encartada nos autos, notadamente o encaminhamento médico (fls. 26/27 e 31/33), demonstram ser a parte autora portadora de moléstia grave, dependente, quanto ao adequado tratamento, de procedimento médico (sessões de oxigenoterapia hiperbárica), com "escala de gravidade USP soma 18 pontos, classificado no grupo II, que representa índice de mortalidade de 7%".
Ao depois, o periculum in mora é inerente à própria pretensão, ante a constatação de fundado receio de sofrer dano irreparável e irreversível à sua saúde, caso tenha de aguardar o natural desfecho da causa.
Por tais razões, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA LIMINARMENTE, a fim de comandar que a parte ré, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar da respectiva intimação sobre esta decisão, providencie o quanto necessário para que a parte autora realize as sessões de oxigenoterapia hiperbárica, nos moldes prescritos.
Expeça-se, com brevidade, o necessário para o cumprimento da medida liminar deferida.
Cite-se a parte ré, para, querendo, ofertar resposta no prazo legal, a considerar a inviabilidade de composição.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO.
CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO.
Intime-se. -
24/08/2023 06:10
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:07
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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