TJSP - 1028437-17.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:48
Expedição de documento
-
04/02/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/11/2024 07:31
Expedição de documento
-
15/11/2024 07:28
Publicação
-
14/11/2024 01:14
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 15:10
Expedição de documento
-
13/11/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:05
Conclusos
-
11/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/03/2024 14:28
Remetidos os Autos
-
10/03/2024 14:28
Expedição de documento
-
16/02/2024 07:01
Expedição de documento
-
06/02/2024 15:56
Petição Juntada
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06/02/2024 04:51
Publicação
-
05/02/2024 12:27
Remetidos os Autos
-
05/02/2024 11:34
Expedição de documento
-
05/02/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:49
Expedição de documento
-
23/10/2023 11:40
Conclusos
-
13/09/2023 06:27
Petição Juntada
-
12/09/2023 08:40
Expedição de documento
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29/08/2023 04:23
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabela Lech de Camargo (OAB 318638/SP) Processo 1028437-17.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Lech Cantuária - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ADRIANA LECH CANTUÁRIA contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos
-
26/08/2023 11:22
Expedição de documento
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26/08/2023 11:22
Julgada improcedente a ação
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25/08/2023 06:00
Petição Juntada
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01/06/2023 13:01
Conclusos
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01/06/2023 10:04
Expedição de documento
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27/05/2023 22:24
Ato ordinatório
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13/05/2023 04:50
Ato ordinatório
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01/05/2023 06:53
Expedição de documento
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23/04/2023 00:48
Ato ordinatório
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21/04/2023 06:49
Petição Juntada
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19/04/2023 02:50
Publicação
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18/04/2023 12:14
Remetidos os Autos
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18/04/2023 09:28
Expedição de documento
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18/04/2023 09:28
Ato ordinatório
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25/02/2023 13:55
Petição Juntada
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01/02/2023 03:07
Publicação
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31/01/2023 13:40
Remetidos os Autos
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31/01/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 14:47
Conclusos
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24/07/2022 07:22
Ato ordinatório
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18/07/2022 10:55
Petição Juntada
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11/07/2022 22:55
Petição Juntada
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11/07/2022 07:11
Expedição de documento
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04/07/2022 03:00
Publicação
-
01/07/2022 00:41
Remetidos os Autos
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30/06/2022 18:46
Expedição de documento
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30/06/2022 17:33
Expedição de documento
-
30/06/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 10:33
Conclusos
-
29/06/2022 22:45
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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