TJSP - 0011993-74.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:33
Protocolizada Petição
-
03/05/2024 13:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 09:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP), Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) Processo 0011993-74.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Pedro Nucci Neto - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017).
Tratando-se de procedimento desenvolvido nos moldes do Juizado Especial da Fazenda Pública, intime-se a parte requerida para o devido cumprimento da obrigação de fazer (fl. 01 - apostilamento de direito salarial), devendo a ré comprovar o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de quinze dias úteis.
Por fim, comprovada a obrigação de fazer, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias úteis.
Providencie a Serventia o necessário.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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