TJSP - 0003305-35.2023.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 11:05
Baixa Definitiva
-
11/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mário Luís Paes (OAB 198539/SP), Luciane Mainardi de Oliveira Carneiro (OAB 229502/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0003305-35.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Rodrigo Donola - Exectda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado no valor de R$ 464,35, para fins de extinção.
Deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido pela parte autora no site "www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (último item). É importante que se proceda à classificação da petição com nome de "pedido de expedição de mandado de levantamento" e não como "petições diversas", a fim de que se possa dar prioridade em sua análise.
No mais, manifeste-se a parte autora/exequente, quanto ao prosseguimento do feito, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatendo o valor já depositado.
Int. -
24/08/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/03/2023.
-
30/03/2023 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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