TJSP - 1030244-29.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:47
Ofício Juntado
-
08/05/2025 10:47
Ofício Juntado
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03/04/2025 09:36
Petição Juntada
-
19/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:34
Remetido ao DJE
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17/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 07:56
Petição Juntada
-
07/05/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 11:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/03/2024 16:18
Mandado Expedido
-
22/03/2024 15:39
Documento Juntado
-
22/03/2024 14:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/02/2024 14:17
Mandado Expedido
-
06/02/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 11:12
Documento Juntado
-
26/01/2024 11:12
Documento Juntado
-
26/01/2024 11:12
Documento Juntado
-
26/01/2024 11:11
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/10/2023 18:02
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:02
Certidão de Cartório Expedida
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30/09/2023 07:35
AR Positivo Juntado
-
19/09/2023 19:11
Carta Expedida
-
15/09/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2023 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pascoal Marques (OAB 270924/SP) Processo 1030244-29.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alexandre Pascoal Marques, Alexandre Pascoal Marques -
Vistos. 1 Trata-se de pedido de tutela de urgência, para a realização de arresto de bens da parte executada.
Ainda que a tutela cautelar possa se efetivar mediante arresto (art. 301, CPC), trata-se de medida excepcional, que demanda a comprovação efetiva de insolvência do devedor, ou fundado risco de dilapidação do patrimônio, o que não está demonstrado nos autos.
No mesmo sentido: "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial com pedido de tutela antecipada de arresto de crédito em ação indenizatória.
Ausência dos requisitos previstos no artigo 300, do CPC/2015.
Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional.
Existência da dívida e de dificuldades financeiras por parte do devedor não constitui elemento suficiente para justificar o deferimento do arresto.
Exequentes que não comprovaram o efetivo e fundado risco ao resultado útil da execução de modo a justificar a concessão da liminar de arresto.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2115681-57.2018.8.26.0000; Relator(a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 26/06/2018).
Cabe ressaltar, outrossim, que o seguro-desemprego, a ser percebido pelo executado, além de destinado ao sustento do interessado, é de baixo valor (apenas um salário mínimo) e, portanto, presume-se ser de extrema necessidade, ainda mais considerando que o executado se encontra desempregado no momento.
Nestes termos, indefiro o pedido liminar. 2 No mais, cite-se a parte executada, com as advertências de praxe.
Intime-se. -
24/08/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2023 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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