TJSP - 0009460-54.2023.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 16:44
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Alessandra Peralli Piacentini (OAB 147093/SP) Processo 0009460-54.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Peralli Piacentini, Alessandra Peralli Piacentini - Exectdo: Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. -
Vistos.
Por ora, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado no valor de R$ 9.801,68 (fl. 207 autos principais).
Deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido pela parte autora no site "www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (último item). É importante que se proceda à classificação da petição com nome de "pedido de expedição de mandado de levantamento" e não como "petições diversas", a fim de que se possa dar prioridade em sua análise.
No mais, manifeste-se a parte autora/exequente, quanto ao prosseguimento do feito, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatendo o valor já depositado.
Int. -
24/08/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/08/2023 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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