TJSP - 0027847-51.2011.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 18:48
Convertido o Bloqueio em Penhora
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11/04/2024 08:58
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:01
Conclusos para decisão
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19/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silveira (OAB 387344/SP) Processo 0027847-51.2011.8.26.0564 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Luciano Domingos da Silva - Fls. 714/715 Anote-se a exclusão do patrono Rogério Bastos Santarém das publicações.
Fls. 691/698 e 709/711- Defiro a assistência judiciária gratuita ao executado, anotando-se.
Indefiro o pedido de declaração de impenhorabilidade e desbloqueio das contas.
Conforme já decidido pelo E.
STJ, o Código de Processo Civil, ao suprimir a palavra absolutamente do caput do artigo 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, "permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, emque o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade" (EREsp 1.874.222 - DF).
Com efeito tem sido admitida pela jurisprudência a constrição judicial de percentual do salário, desde que isso não coloque em risco a sobrevivência do devedor, lembrando que o objetivo da norma que protege o salário é justamente garantir a dignidade dele; com a penhora de parte do salário, o comprometimento da subsistência mínima deve ser objeto de análise concreta e contextual.
No presente caso, apesar de regularmente intimado, o executado deixou de efetuar o pagamento voluntário ou de indicar bens à penhora, dando ensejo, assim, à adoção das competentes medidas constritivas, consistente em bloqueio on-line das suas contas.
O último cálculo apresentado do débito era de R$ 36.647,23 ao passo que foi bloqueado o valor de R$ 687,60 em agosto de 2022 (fls. 688/689).
Destarte, seja em razão do baixo valor e do decurso do tempo, não se verifica no caso o comprometimento da subsistência do devedor.
No mais, intime-se a Municipalidade para que se manifeste em termos de prosseguimento. -
04/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 17:03
Ato ordinatório
-
27/03/2023 12:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/11/2022 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 18:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 18:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/12/2021 18:44
Decisão
-
05/12/2019 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/11/2019 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2019 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 12:36
Decisão Determinação
-
28/02/2019 10:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/02/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2018 10:54
Decisão
-
06/12/2018 15:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 18:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/11/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 12:30
Juntada de Mandado
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16/11/2017 11:20
Expedição de Mandado.
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19/05/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2017 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2017 13:18
Decisão
-
08/05/2017 16:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2016 16:07
Ato ordinatório
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05/09/2016 16:05
Expedição de Carta precatória.
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02/09/2016 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2016 14:17
Proferido Despacho
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23/08/2016 11:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2016 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2016 17:05
Ato ordinatório
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15/03/2016 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2016 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2016 11:12
Decisão
-
25/02/2016 14:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2015 11:39
Apensado ao processo
-
21/10/2015 11:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2011
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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