TJSP - 1024824-13.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 15:41
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
31/01/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2023 06:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1024824-13.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
O pedido retro não encontra previsão no ordenamento tendo em vista que não se subsume às hipóteses do art. 313 do CPC.
Além disso, verifica-se a recorrência da parte em pedir providências ao juízo sem juntar as respectivas custas ou requerer prazo para a juntada, em manifesto descompasso ao texto expresso do art. 82, do Código de Processo Civil, gerando desnecessária e injustificada movimentação processual, em prejuízo do bom andamento do processo e, ao mesmo tempo, dos demais processos em andamento perante este juízo.
INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
A petição de andamento deverá atender ao determinado anteriormente e vir acompanhada das custas da diligência e das custas para a postagem desta carta, caso já tenha sido expedida, uma vez que os valores são revertidos aos Correios e a própria parte que deu causa à sua expedição por falta de andamento.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Ademais, fica a parte advertida que a reiteração de pedidos desacompanhados das respectivas custas, importará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 77 e 80 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 05:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/06/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 14:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/05/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 09:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011084-28.2021.8.26.0007
Eliane de Oliveira Passos de Almeida
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 10:57
Processo nº 1011084-28.2021.8.26.0007
Eliane de Oliveira Passos de Almeida
Eliane de Oliveira Passos de Almeida
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2021 10:00
Processo nº 1006777-89.2021.8.26.0408
Santander Brasil Administradora de Conso...
Mayara Cristina Silva de Oliveira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 13:55
Processo nº 1091211-28.2022.8.26.0100
Sao Francisco Comercio e Administracao D...
Varanda Cidade Jardim Incorporacao Spe L...
Advogado: Renata Lange Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 11:02
Processo nº 4004763-22.2013.8.26.0001
Itau Unibanco SA
A. J. Xavier Perfumaria
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2013 11:31