TJSP - 1109278-41.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:52
Prazo
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29/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1109278-41.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Rogério José Escaleira da Silva - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA POR CARÊNCIA CONTRATUAL ANTE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
NÃO CABIMENTO.
A QUESTÃO DE CARÊNCIA É SUPERADA DIANTE DA POSSIBILIDADE DE LESÕES IRREPARÁVEIS AO PACIENTE.
ARTIGOS 12, V, C E 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98.
SÚMULAS 103 DO TJSP.
SÚMULA 597 DO STJ.
INADMISSIBILIDADE DE NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA EM RAZÃO DE CARÊNCIA POR DOENÇA PRÉ-EXISTENTE, ANTE A SITUAÇÃO DE URGÊNCIA ENFRENTADA PELO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Diego Chahde de Castro Felisberto (OAB: 276204/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 23:03
Acórdão registrado
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27/08/2025 22:19
Julgado virtualmente
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22/08/2025 18:41
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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31/07/2025 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/07/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/07/2025 14:34
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/07/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/07/2025 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/07/2025 13:34
Despacho
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08/07/2025 17:55
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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08/07/2025 17:54
Documento Finalizado
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08/07/2025 17:53
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 14:45
Prazo
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11/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1109278-41.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Rogério José Escaleira da Silva - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com representação para a redistribuição dos autos livremente.
Intimem-se. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Diego Chahde de Castro Felisberto (OAB: 276204/SP) - 4º andar -
06/06/2025 21:35
Decisão Monocrática registrada
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06/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 17:47
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:09
Distribuído por competência exclusiva
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09/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 15:22
Processo Cadastrado
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09/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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08/05/2025 12:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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