TJSP - 0005814-92.2022.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005814-92.2022.8.26.0625 (processo principal 1015882-55.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcia Noronha de Gouvea - Marco Antonio de Andrade Santos - - Marcos Vinícius da Silva de Almeida e outro - 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que tramita contra três devedores: MARCO ANTONIO DE ANDRADE DOS SANTOS (MARCO ANTONIO); MARCOS VINÍCIUS DA SILVA DE ALMEIDA (MARCOS VINÍCIUS) e FELIPE REZENDE DE PAULA (FELIPE). 1.1.
Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, deu-se início à expropriação de bens com pesquisa de automóveis registrados em nome dos devedores no RENAJUD (pp. 158/163); pesquisa no sistema SNIPER (pp. 164/169); e bloqueio de valores via SISBAJUD (pp. 205/267).
Esta última diligência resultou parcialmente frutífera com relação ao devedor MARCO ANTONIO DE ANDRADE DOS SANTOS (MARCO ANTONIO), havendo o bloqueio de R$ 930,67 em conta mantida no ITAÚ UNIBANCO S/A.
O devedor apresentou impugnação à constrição alegando que se tratava de verba de natureza salarial (pp. 172/177).
O pedido foi indeferido pela decisão de pp. 268/269.
Houve a interposição de agravo de instrumento pelo devedor, ao qual foi negado provimento (pp. 290/298). 1.2.
Na sequência, realizaram-se novas diligências no RENAJUD (pp. 300/306); no CRCJUD (pp. 308/313); e no SISBAJUD (pp. 331/381).
No RENAJUD, foram lançadas restrições de circulação de veículos registrados em nome dos devedores MARCO ANTONIO e FELIPE (pp. 387/390).
No SISBAJUD, houve os seguintes bloqueios na modalidade teimosinha (pp. 333/381 e 475/567): 1.3.
O devedor MARCOS VINÍCIUS compareceu nas pp. 391/395 para impugnar os bloqueios realizados dos valores de R$ 4.791,49 e R$ 927,69, sob o argumento de terem recaído sobre verbas de natureza salarial.
O mesmo foi alegado pelo devedor MARCO ANTONIO quanto aos bloqueios de R$ 1.088,16 e R$ 1.730,84 (pp. 584/589).
Ainda, com relação ao devedor MARCOS VINÍCIUS, a decisão de pp. 434/442 determinou a ele que demonstrasse meio alternativo de satisfação do débito, sobre o que ele se manifestou nas pp. 446/448 e 466/468, ofertando uma motocicleta de terceira pessoa e propondo um acordo.
A credora se manifestou nas pp. 578/579 pleiteando a manutenção da constrição. É o relatório.
DECIDO. 2.
Inicio apontando error in procedendo quanto à constrição dos veículos.
Isso porque houve o lançamento de restrição à circulação dos bens no sistema RENAJUD, mas em nenhum momento houve a determinação a concreção da penhora, o que deve ser dar com depósito e avaliação dos bens. 2.1.
Assim, neste ponto, deverá a credora, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se desejar promover efetivamente a penhora dos veículos, sob pena de levantamento da restrição anotada via RENAJUD. 2.2.
Em não havendo manifestação ou sendo esta no sentido de não desejar a penhora, promova-se a exclusão das restrições independentemente de nova conclusão. 3.
Quanto à situação do devedor MARCO ANTONIO, os documentos por ele apresentados demonstram que, de fato, as constrições atingiram o seu salário.
E considerando que, segundo o extrato RENAJUD de pp. 302, ele é proprietário de quatro veículos, há outros meios para satisfazer o crédito que não a excepcionalíssima penhora de verba salarial. 3.1.
Assim, determino o DESBLOQUEIO dos valores de R$ 1.088,16 e R$ 1.730,84; bloqueados na conta ITAÚ nos dias 12.06.2025 e 29.7.2025. 3.1.
Como não houve impugnação quanto aos demais bloqueios, determino a TRANSFERÊNCIA das quantias para conta judicial e a oportuna expedição de MLE em favor da credora, que deverá preencher o respectivo formulário. 4.
Quanto ao devedor MARCOS VINÍCIUS, ele demonstrou que os bloqueios de R$ 4.791,49; realizado no dia 07.07.2025, no SICREDI; e de R$ 891,24; realizado no mesmo dia, no NU PAGAMENTOS; se referem às verbas rescisórias e ao saque do FGTS decorrentes da extinção do seu contrato de trabalho (pp. 397/413).
Ademais, instado a ofertar meio alternativo à satisfação do débito, ele apresentou à constrição uma motocicleta de propriedade de terceira pessoa, que firmou anuência com a penhora. 4.1.
Por assim ser, havendo outro meio para satisfazer o crédito que não a excepcionalíssima penhora de verbas salariais, determino o DESBLOQUEIO dos valores de R$ 4.791,49; realizado no dia 07.07.2025, no SICREDI; e de R$ 891,24; realizado no mesmo dia, no NU PAGAMENTOS. 4.2.
Quanto aos demais bloqueios, como não houve impugnação, determino a TRANSFERÊNCIA das quantias para conta judicial e a oportuna expedição de MLE em favor da credora, que deverá preencher o respectivo formulário. 4.3.
Com fulcro no §1º do art. 845 do CPC, defiro a penhora do veículo marca JTA, modelo SUZUKI EN125 YES, ano/modelo 2007/2008, placa DPT7J21 (pp. 458).
Por ora, fica nomeada a proprietária como depositária, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4.3.1.
Expeça-se mandado de (i) intimação da depositária (pp. 453/456) do encargo; e de (ii) avaliação do automóvel. 5.
Por derradeiro, quanto aos bloqueios realizados em contas de titularidade do devedor FELIPE, em não tendo havido impugnação, determino: a) o DESBLOQUEIO dos bloqueios de centavos 02.06.2025; 07.07.2025 e 31.07.2025; e b) a TRANSFERÊNCIA dos demais valores para conta judicial e a oportuna expedição de MLE em favor da credora, que deverá preencher o respectivo formulário.
Int.
Taubaté, 03 de setembro de 2025.
HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: MAURICIO MIRANDA CHESTER (OAB 269928/SP), JULIO CESAR CALHEIRO DOS SANTOS (OAB 270361/SP), BRUNA TEIXEIRA FRANCO (OAB 332558/SP), BRUNA TEIXEIRA FRANCO (OAB 332558/SP), LIA MADEIRA CAMPOS GONÇALVES (OAB 340653/SP) -
03/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:48
Ato ordinatório
-
13/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/07/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:40
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 07:19
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:31
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
24/12/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
04/05/2024 02:06
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2024 01:44
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:00
Ato ordinatório
-
28/08/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Miranda Chester (OAB 269928/SP), Julio Cesar Calheiro dos Santos (OAB 270361/SP) Processo 0005814-92.2022.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Noronha de Gouvea - Fls. 110: manifestar a credora, bem como acerca do ato de fls. 106. -
23/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 11:01
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:37
Ato ordinatório
-
01/08/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 11:29
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 13:20
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 13:05
Ato ordinatório
-
30/01/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 07:46
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 05:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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