TJSP - 1022834-95.2019.8.26.0007
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 01:38
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 13:20
Suspensão do Prazo
-
09/09/2024 05:15
Suspensão do Prazo
-
05/09/2024 00:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/08/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 11:14
Ato ordinatório
-
17/08/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
23/05/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 02:24
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 15:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/04/2024 15:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2024 17:31
Petição Juntada
-
09/04/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 02:05
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2024 15:55
Ato ordinatório
-
31/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:47
Remetido ao DJE
-
29/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 23:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Perez Fernandes Veber (OAB 225536/SP), CUSTODIO LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4484/SP) Processo 1022834-95.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valter Alexandre do Amaral -
Vistos.
Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora a fls. 646/647.
Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I.
Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil.
Se positiva para os autores, deverá o D.
Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual.
Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito.
Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há autores falecidos.
Em caso positivo, deverá informar (i) se já houve a homologação da habilitação de seus herdeiros nestes autos, indicando as fls. da decisão, bem como (ii) se já houve a partilha judicial ou extrajudicial dos bens do falecido.
Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); e O e-mail e telefone atualizados de cada credor, para eventual atualização do cadastro nos autos.
Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos.
Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Observe-se.
Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente.
Intime-se. -
26/04/2023 00:44
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
12/04/2023 13:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 06:41
Remetido ao DJE
-
01/04/2023 00:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
31/03/2023 13:42
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
31/03/2023 13:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2023 13:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
31/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 21:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009787-39.2021.8.26.0577
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rita Aparecida Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0019288-80.2022.8.26.0577
Guimaraes Solucoes LTDA ME
Pdca Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Publius Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002139-61.2023.8.26.0084
Fernanda de Freitas Poli
Rosely Gomes Santiago ME
Advogado: Paulo Roberto Penha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 17:46
Processo nº 0002000-80.2021.8.26.0084
Eduardo Goncalves da Costa
Casas Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1022834-95.2019.8.26.0007
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Valter Alexandre do Amaral
Advogado: Leonardo Castro de SA Vintena
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2021 10:19