TJSP - 1023594-41.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 02:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 12:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:15
Baixa Definitiva
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10/01/2024 13:20
Homologada a Transação
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10/01/2024 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/12/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 11:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/11/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 06:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:12
Mandado devolvido #{resultado}
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08/11/2023 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/10/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 16:04
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/10/2023 16:58
Mandado devolvido #{resultado}
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05/10/2023 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 07:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 11:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/09/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Guedes Franco (OAB 407625/SP) Processo 1023594-41.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Alves Gil -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2) Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a regulamentação do direito à convivência familiar da requerida.
Alega o autor, em síntese, que a requerida possui transtornos psicológicos, pretendendo que as visitas aos filhos comuns sejam assistidas pela avó materna.
DECIDO.
No caso em tela, o que se tem é que os documentos apresentados pela parte autora não são suficientes para conferir plausibilidade a seus argumentos, ressaltando-se que os documentos médico de págs. 16-21 são desatualizados.
Os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o contraditório, fazendo-se necessário dar à parte ré a oportunidade de manifestar-se, sobretudo se possui atualmente algum problema de saúde e está recebendo tratamento adequado, bem como se está apta a realizar os cuidados dos filhos quando estão em sua companhia, comprovando-se, se o caso.
Destarte, ausentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela, acolho o parecer ministerial e, deixo de concedê-la. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 02/10/2023 às 10:00h, a realizar-se no CEJUSC, situado na Rua Paulo Setúbal, nº 220, Jardim São Dimas, nesta cidade (antigo Fórum).
Conforme o artigo 8º da Resolução 809/2019 ("O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz do processo, quando a sessão for realizada na Vara Judicial[...]"), os conciliadores e mediadores devem ser remunerados, mesmo que não haja acordo.
A remuneração, portanto, será paga em frações iguais entre as partes, salvo nos casos de justiça gratuita, considerando art. 14 da resolução mencionada acima: "é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação". 4) Cite-se e intimem-se as partes (a autora através de seu advogado, pela Imprensa Oficial), com urgência, a fim de que a compareçam à audiência, devidamente acompanhadas de seus advogados, nos termos do § 4º do artigo 695 do Código de Processo Civil.
Deverá o réu contestar no prazo de quinze dias contados da audiência, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil.
A contestação deverá ser apresentada por intermédio de advogado, no prazo acima indicado, sob pena de revelia e confissão.
Servirá a presente como mandado. 5) O mandado de citação deverá atender aos requisitos do artigo 695 do Código de Processo Civil, apenas com os dados necessários à audiência, desacompanhado de senha ou cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte ré o direto de examinar a qualquer tempo seu contéudo, conforme preceituado no artigo 695, § 1º do mesmo códex. 6) A citação deverá ser realizada pessoalmente, conforme artigo 695 §3º do Código de Processo Civil.
Outrossim, não há, ainda, previsão na legislação brasileira, a respeito da utilização de aplicativos de mensagem (ex.
Whatsapp) para fins de citação e que valide o ato. 7) Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso.
Cumpra-se e intimem-se, na forma e sob as penas da lei. -
24/08/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 20:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 20:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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09/08/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 19:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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