TJSP - 0009810-33.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Amanda Vieira Faggion (OAB 471685/SP) Processo 0009810-33.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Ágatha Gabrielly Gonçalves Araujo -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos distribuída, pelo rito prisional, por A.G.G.A., representada por T.G.G., em face de G.H.A. dos S.
A gratuidade da justiça foi concedida em favor da exequente (fls. 21).
O executado foi citado (fls. 47) e apresentou contestação, aduzindo, em síntese, ter havido a quitação integral do débito reclamado (fls. 49/53).
Juntou documentos (fls. 54/58).
Ante ao pagamento noticiado, a exequente reconheceu a satisfação integral dos alimentos vencidos, e pugnou pela extinção do feito (fls. 59).
O Ministério Público opinou pela extinção (fls. 63).
Posto isso, considerando a quitação informada pela exequente, (fls. 59) e o parecer Ministerial favorável (fls. 63), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Defiro os beneficios da assistência judiciária ao executado (fls. 53).
Pelo princípio da causalidade, arcará o executado com opagamentodas custas e despesas processuais, observando-se o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público.
P.I. -
24/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/08/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 08:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 08:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/07/2023 19:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 19:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/07/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 18:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2023 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 17:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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