TJSP - 1025860-32.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/03/2025.
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13/12/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Réplica
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29/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Maria de Oliveira Ribeiro (OAB 68551/SP) Processo 1025860-32.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilene Maria de Oliveira, Gabriel Oliveira Borges, Luana Oliveira Borges - Vistos, EDILENE MARIA DE OLIVEIRA, GABRIEL OLIVEIRA BORGES e LUANA OLIVEIRA BORGES ingressaram com ação de Procedimento Comum Cível em face de CAMILA FRANCISCO BORGES LEITÃO.
Em síntese, alega a parte autora que são coproprietários do imóvel que a Requerida reside, pois são, também, herdeiros de Edgar osório Borges, porém não recebem o devido aluguel.
Requer a tutela de urgência consistente no arbitramento do aluguel. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos juntados indicam a probabilidade do direito dos Autores, pois evidenciam a propriedade do imóvel em questão e a sua ocupação tão somente pela requerida, de modo que se mostra a necessidade de fixação de aluguel provisório em benefício dos demandantes.
A respeito: PROCESSO Apelação Acordo celebrado entre a autora e corréu Homologação Recurso do corréu Arlindo Casado de Lima Filho prejudicado.
CONDOMÍNIO Arbitramento de aluguéis Bem imóvel integrante de herança Herança que é bem imóvel, indivisível Uso exclusivo dos bens da herança por apenas parte dos herdeiros que poderá ensejar indenização aos demais Aplicação das regras de condomínio pro indiviso (art. 1.791, CC) Aluguéis arbitrados Insurgência dos corréus Uso exclusivo do bem pelos corréus, que enseja arbitramento de aluguel Recurso do corréu Roberto desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001760-03.2019.8.26.0001; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023) Do exposto, DEFIRO a fixação de aluguel em favor dos autores, no importe de R$ 1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais) mensais, a ser pago pela Requerida, ocupante do bem.
O primeiro pagamento deverá ocorrer até o quinto dia a contar do recebimento desta decisão e os demais a cada trinta dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
28/08/2023 16:57
Expedição de Carta.
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28/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 00:31
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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