TJSP - 1117327-37.2023.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 13:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
21/05/2024 20:16
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2024 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2024 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Cristine Cavalcanti (OAB 408441/SP) Processo 1117327-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Velozo Pareira -
Vistos.
A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas.
A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos.
No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria.
Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, cadastrando-os como sigilosos, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses, bem como relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato. bcb. gov.br/registrato/login/); c) cópia das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet". d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, efetuando a vinculação e queima, nos termos do Comunicado 881/2020, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido.
Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação.
Int. -
26/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
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23/08/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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