TJSP - 1001032-94.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 03:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/03/2025 02:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/02/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 01:41
Suspensão do Prazo
-
09/11/2024 13:02
Autos no Prazo
-
05/12/2023 13:57
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
01/12/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 14:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:20
Contrarrazões Juntada
-
08/11/2023 22:31
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 18:50
Recebido o recurso
-
30/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:51
Apelação/Razões Juntada
-
21/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1001032-94.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Welington José Pereira da Silva - Reqda: Anhanguera Educacional Participações S/A -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
18/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/08/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2023 09:22
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/05/2023 12:41
Embargos de Declaração Juntados
-
18/05/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 14:07
Julgada improcedente a ação
-
10/05/2023 11:50
Conclusos para Sentença
-
09/01/2023 17:20
Petição Juntada
-
15/12/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 07:31
Conclusos para Sentença
-
08/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2022 19:40
Especificação de Provas Juntada
-
23/08/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 18:11
Réplica Juntada
-
28/04/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 14:30
Contestação Juntada
-
22/02/2022 11:20
Petição Juntada
-
16/02/2022 14:00
AR Positivo Juntado
-
07/02/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 05:37
Remetido ao DJE
-
04/02/2022 04:57
Carta Expedida
-
04/02/2022 04:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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