TJSP - 1006792-89.2023.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 1006792-89.2023.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Considerando o recente julgamento do Recurso Especial nº 1.951.888, em 09/08/2023, sob o rito dos temas repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil), aprovando o seguinte enunciado para o tema que segue anexo: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros, passo a análise da liminar pleiteada Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, ficando autorizado ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, em 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 3º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/04), oferecer defesa, ou, para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, nos termos da petição inicial (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação que lhe deu a Lei nº 10.931/04).
Oficie-se ao Detran, antes da entrega do mandado de busca e apreensão e citação ao oficial de justiça, por meio informatizado (SISTEMA RENAJUD) para que registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo, devendo após apreensão do veículo, ser retirado o gravame em conformidade com o § 9º da LEI 13.043/2014 (LEI ORDINÁRIA).
Recolha o autor a taxa para inscrição do gravame. -
29/08/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2023 21:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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