TJSP - 0035565-16.2023.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/01/2024.
-
21/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clayton Waldemar Salomão (OAB 287823/SP), Otilia Cleide Rebecchi Valla Pires (OAB 316894/SP) Processo 0035565-16.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rhagia Ferreira - Exectdo: Paulo Fattori Plana -
Vistos.
O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira.
Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.
Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário.
Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar o necessário.
Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:38
Protocolizada Petição
-
21/08/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007316-15.2021.8.26.0001
Concrecity Prestacao de Servicos em Conc...
Azevedo e Rocha Construtora e Empreiteir...
Advogado: Marcelo Forneiro Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2021 15:49
Processo nº 0011328-21.1999.8.26.0079
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/1999 16:49
Processo nº 1007259-97.2022.8.26.0506
Banco Santander (Brasil) S/A
Aparecida das Gracas Ferreira da Silva
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:54
Processo nº 0002660-82.2016.8.26.0041
Justica Publica
Valdinei Diogenes da Silva
Advogado: Karen de Paulo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 17:40
Processo nº 1504528-15.2022.8.26.0654
Justica Publica
Maryana Souza Ferreira
Advogado: Lurdes das Gracas Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2022 16:13