TJSP - 0022169-85.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 22:53
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 18:11
Ato ordinatório
-
26/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Branda Penteado Gripp (OAB 263627/SP), Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) Processo 0022169-85.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aço Inoxidavel Artex Ltda -
Vistos.
Valor do débito: R$ 275.645,33 (duzentos e setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e tres centavos) em agosto de 2023.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 21:44
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 21:44
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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