TJSP - 1000741-93.2023.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 07:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 1000741-93.2023.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Aparecida do Nascimento Moreto - Vistos, 1.
Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Int. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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