TJSP - 1004631-73.2022.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 16:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
24/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:35
Decurso de Prazo
-
04/12/2024 05:03
AR Positivo Juntado
-
04/12/2024 05:03
AR Positivo Juntado
-
25/11/2024 10:07
Certidão Juntada
-
25/11/2024 10:07
Certidão Juntada
-
25/11/2024 05:01
Carta de Intimação Expedida
-
25/11/2024 05:00
Carta de Intimação Expedida
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22/11/2024 15:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:01
Petição Juntada
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24/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 17:48
Petição Juntada
-
29/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 19:42
Pedido de Prazo Juntada
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23/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 13:47
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 09:35
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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05/10/2023 15:23
Certidão de Cartório Expedida
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05/10/2023 15:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/10/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:37
Petição Juntada
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25/08/2023 12:53
Emenda à Inicial Juntada
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22/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ramon Pires Corsini (OAB 224488/SP) Processo 1004631-73.2022.8.26.0268 - Usucapião - Reqte: Jose Nilton Matos Silva e S/m, Iara Souza Matos Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Leticia Antunes Tavares
Vistos.
Verifico que a parte autora não atendeu integralmente o determinado na decisão de fls. 31/36, e, apesar de ter apresentado valor de mercado do imóvel, através de avaliação de profissional apto para este fim, não atualizou o valor da causa.
Deste modo, determino que a parte autora emende à inicial, em especial, atualizando o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, acerca do pedido de justiça gratuita, de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
E, embora a Lei presuma verdadeira a alegação da insuficiência financeira, quando o requerente das benesses da Justiça Gratuita assim o declare (artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), é certo que esta presunção não é absoluta.
Na hipótese dos autos, as circunstâncias que deram origem ao pleito demandam análise mais aprofundada.
Assim, de acordo com o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, traga o requerente aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos, ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
21/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:52
Petição Juntada
-
15/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:34
Petição Juntada
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30/06/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2023 10:56
Petição Juntada
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28/02/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 16:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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23/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
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22/08/2022 10:18
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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22/08/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2022 05:41
Remetido ao DJE
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18/08/2022 16:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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