TJSP - 1002005-52.2022.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/11/2024.
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02/08/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson de Bellis (OAB 165134/SP), Luiz Henrique Moreira Costa (OAB 315740/SP) Processo 1002005-52.2022.8.26.0116 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Roberto Gilmar Pereira da Silva - Embargdo: Deive Henrique dos Santos - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro movidos por ROBERTO GILMAR PEREIRA DA SILVA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Aplico, ainda, ao embargante, a multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça consistente em fraudar a execução, criar embaraços ou dificultar a efetivação da penhora, nos termos dos artigos 77, IV, e 774, I, II, III e IV, do CPC.
De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O Ofício deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito e julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Translade-se cópia desta sentença aos autos da ação de execução correlata.
P.I.C. -
28/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 19:42
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:43
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 15:57
Expedição de Carta.
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02/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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09/01/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/12/2022 17:55
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2022 15:02
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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