TJSP - 1500800-89.2023.8.26.0052
1ª instância - 01 Juri - Foro Criminal Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:52
Juntada de Alvará
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubem Dario Barbosa Filho (OAB 9075/AM) Processo 1500800-89.2023.8.26.0052 - Inquérito Policial - Indiciado: LUCIANO BRITO OLIVEIRA MACEDO, CLEIDIMILTON DE CASTRO DA SILVA -
Vistos. 1) Homologo o quanto requerido pelo Ministério Público e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, com observância à Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. 2) Havendo bens, armas particulares regularizadas ou objetos apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o interessado manifeste interesse na sua restituição, determino desde já a destruição.
Caso contrário, havendo manifestação favorável do MP ao pedido do requerente, desde já, defiro a restituição, sem a necessidade de nova conclusão.
Comunique-se a Seção de Depósito e Guarda de Objetos. 3) Havendo drogas apreendidas, autorizo a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 4) Havendo armas ou projéteis apreendidos, caso pertençam aos órgãos policiais ou forças armadas, desde já, autorizo a sua restituição. 5) No caso das demais armas ou projéteis com numeração suprimida ou porte restrito, autorizo a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. 6) Considerando o arquivamento do presente Inquérito Policial, não mais persiste a presença dos requisitos justificadores da prisão temporária dos acusados, decretadas nos processos nº 1525757-63.2023.8.26.0050 e 1519412-32.2023.8.26.0228.
Diante do exposto, revogo a prisão temporária de LUCIANO BRITO OLIVEIRA MACEDO e CLEIDIMILTON DE CASTRO DA SILVA.
Expeçam-se alvarás de soltura clausulados, ou contramandado de prisão, nos respectivos processos cautelares de prisões temporárias.
Junte-se cópia desta decisão nos feitos cautelares, os quais deverão ser oportunamente apensados a este IP e arquivados conjuntamente. 7) Servirá a presente decisão como ofício para todos os fins de direito. 8) Cientifique-se o Ministério Público e as eventuais Defesas constituídas.
Cumpra-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2023. -
16/08/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/08/2023 16:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/08/2023 15:08
Determinado o Arquivamento
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15/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
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14/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 08:56
Juntada de Mandado
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13/07/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/07/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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