TJSP - 1001390-30.2023.8.26.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:44
Baixa Definitiva
-
02/11/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 07:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 07:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Felix de Andrade (OAB 240852/SP), Rodrigo Madjarov Gramatico (OAB 251676/SP) Processo 1001390-30.2023.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricardo Romano Valim - 2 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3 Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
24/08/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 07:15
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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