TJSP - 1116823-31.2023.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 18:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 20:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 16:24
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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25/09/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) Processo 1116823-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Magda Matias -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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